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O exame de sangue completo não exige pedido médico

A busca por uma rotina de saúde mais proativa e autônoma tem levado muitos brasileiros a questionarem quais exames não precisam de pedido médico.
A orientação de um profissional de saúde é sempre o caminho mais seguro e recomendado. Mas a legislação e as práticas do mercado de saúde suplementar no Brasil têm evoluído, permitindo em alguns casos que o paciente tome a iniciativa.
Cresce o interesse em entender quais exames não precisam de pedido médico e em quais situações essa prática é considerada segura e legal.
É fundamental equilibrar essa liberdade com a responsabilidade, respeitando os limites técnicos e éticos definidos pelos órgãos reguladores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Anvisa.
A solicitação de exames complementares é um ato que envolve regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do parecer nº 18/15, considera a solicitação de exames um ato médico. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) proíbe a prescrição de tratamentos ou procedimentos sem o atendimento direto do paciente.
Essas regulamentações reforçam a ideia de que o pedido de exame deve ser realizado somente após uma avaliação clínica. No entanto, o próprio CFM reconhece a autonomia profissional do médico radiologista ou patologista clínico em atender a demanda espontânea do paciente.
Nesses casos, o profissional que realiza o procedimento assume integralmente a responsabilidade pela solicitação, execução e orientação ao paciente. Uma mudança significativa veio com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023 da Anvisa.
Esta norma atualizou as exigências técnicas para laboratórios e serviços de análises clínicas, permitindo que farmácias realizem certos exames de triagem.
A RDC 786/2023 categoriza os serviços de saúde em tipos. O serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados) pode realizar exames de análises clínicas (exames laboratoriais como sangue e urina) em caráter de triagem.
Para isso, a amostra precisa ser coletada no local e o teste de etapa única, sem a necessidade de processamento posterior.
A maioria dos exames complementares exige a prescrição de um médico para fins de diagnóstico e tratamento. Mas a prática e as novas regulamentações permitem a realização de alguns exames por iniciativa própria do paciente, especialmente na rede particular.
Confira abaixo quais exames não precisam de pedido médico em laboratórios e centros de imagem particulares.
Exames laboratoriais de rotina: muitos laboratórios oferecem a realização de exames básicos de rotina por demanda espontânea, como:
Exames de imagem específicos:
A possibilidade de realizar esses exames sem pedido médico é uma prática do mercado privado e deve ser confirmada diretamente com o laboratório ou clínica de imagem escolhida.
O pedido médico é exigido em praticamente todas as situações que envolvem exames complexos e invasivos.
Exames que envolvem maior risco, sedação, contraste ou procedimentos invasivos sempre requerem a prescrição e a justificativa clínica de um médico. Se enquadram nessas características exames como: ressonância magnética, tomografia computadorizada, colonoscopia e endoscopia.
Exames que exijam punção venosa (coleta de sangue na veia), punção arterial ou que necessitem de processamento posterior da amostra, como a maioria dos exames de urina e fezes, também só podem ser realizados com pedido médico.
Realizar exames sem a orientação de um médico pode acarretar riscos e desvantagens significativas. O paciente pode interpretar resultados alterados de forma errada, gerando ansiedade desnecessária.
O médico é o profissional capacitado para analisar o resultado no contexto do histórico clínico. A falta de uma avaliação clínica pode levar à solicitação de exames desnecessários, gerando custos e desperdício de tempo.
A ausência de dados clínicos (histórico, exame físico) dificulta a elaboração do laudo pelo médico que fará o exame, podendo levar a um diagnóstico incompleto ou impreciso.
Sem o pedido médico, o exame realizado na rede particular não terá cobertura ou reembolso pelo plano de saúde, sendo o custo integralmente do paciente. Assim como, um resultado alterado sem o acompanhamento médico imediato pode atrasar o início do tratamento adequado para uma condição séria.
Para quem busca a autonomia de realizar o exame sem a prescrição médica, é essencial seguir algumas orientações para garantir a segurança e a eficácia do processo:
Para exames de imagem, como os de radiologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) reforça que a interpretação sem prescrição médica é proibida e que a solicitação é um ato médico.
Se optar por fazer, esteja ciente de que o médico que fará o exame assumirá a responsabilidade, mas você ainda precisará de um outro médico para realizar o acompanhamento clínico.
A saúde é um bem precioso, e a tecnologia e a legislação têm aberto caminhos para uma participação mais ativa do paciente. Mas, a parceria com um médico de confiança continua sendo o pilar para um diagnóstico preciso e um tratamento eficaz.
As novas regulamentações, como a RDC 786/2023 da Anvisa, ampliaram as possibilidades para exames de triagem e check-ups particulares, permitindo que o paciente tenha um papel mais ativo na prevenção e no monitoramento de doenças.
Entender quais exames não precisam de pedido médico é um passo importante para quem busca mais autonomia nos cuidados com a saúde, mas essa liberdade deve vir acompanhada de informação e responsabilidade.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica. Em caso de dúvidas, procure um especialista habilitado.
COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (CBR). Exame e laudo sem pedido médico. [S.l.]: CBR, [2024]. Disponível em: https://cbr.org.br/exame-e-laudo-sem-pedido-medico/. Acesso em: 17 out. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer nº 18/2015: exames laboratoriais sem solicitação médica. Brasília, DF: CFM, 2015. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/2015/18_2015.pdf. Acesso em: 17 out. 2025.
ABRAMED. Abramed e Anvisa esclarecem pontos sobre realização de exames de análises clínicas em farmácias. [S.l.]: Abramed, 2023. Disponível em: https://abramed.org.br/4900/abramed-e-anvisa-esclarecem-pontos-sobre-realizacao-de-exames-de-analises-clinicas-em-farmacias/. Acesso em: 17 out. 2025.
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CORREIO 24 HORAS. É possível fazer exames sem pedido médico?. Salvador: Correio 24 Horas, 2024. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/brasil/e-possivel-fazer-exames-sem-pedido-medico-0325. Acesso em: 17 out. 2025.
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LINKEDIN. Os exames de rotina podem ser realizados sem pedido médico?. [S.l.]: LinkedIn, [2024]. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/os-exames-de-rotina-podem-ser-realizados-. Acesso em: 17 out. 2025.
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